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Artigo 87, Parágrafo Único da Lei nº 3.434 de 20 de Julho de 1958

Dispõe sôbre o código do Ministério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 87

Poderá o membro do Ministério Público dar-se por suspeito afirmando a existência de motivo de ordem íntima, que o iniba de funcionar e diga respeito à parte ou ao advogado.

Parágrafo único

Aplicar-se-á, neste caso, o disposto no art. 119 do Código de Processo Civil , mediante comunicação ao Procurador-Geral, em ofício reservado.