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Artigo 74 da Lei nº 3.434 de 20 de Julho de 1958

Dispõe sôbre o código do Ministério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 74

As custas relativas aos atos praticados pelos membros do Ministério Público serão pagas em sêlo, na forma regulada pelo regimento de custas, salvo as relativas aos atos praticados fora da sede dos juízos, as quais serão pagas em dinheiro.

Anexo

Texto

TABELA a QuE SE REfErE O ART. 138 DestA LEI Números de cargos DENOMINAÇÃO Classe ou Padrão Cargos Isolados de Provimento Efetivo: 4 Contínuo H 2 Motorista H 12 Servente F Cargos de Carreira: 2 Oficial Judiciário O 4 Oficial Judiciário N 5 Oficial Judiciário M 6 Oficial Judiciário L 7 Oficial Judiciário K 5 Auxiliar Judiciário J 10 Auxiliar Judiciário I 15 Auxiliar Judiciário H Funções Gratificadas: 1 Secretário do Procurador Geral FG-3 1 Subchefe da Secretaria FG-3 3 Chefe de Seção FG-4