Artigo 73 da Lei nº 3.434 de 20 de Julho de 1958
Dispõe sôbre o código do Ministério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 73
O substituto terá direito aos vencimentos do cargo do substituído.
Dispõe sôbre o código do Ministério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoO substituto terá direito aos vencimentos do cargo do substituído.