Artigo 72 da Lei nº 3.434 de 20 de Julho de 1958
Dispõe sôbre o código do Ministério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 72
. (VETADO).
Dispõe sôbre o código do Ministério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.
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