Artigo 69 da Lei nº 3.434 de 20 de Julho de 1958
Dispõe sôbre o código do Ministério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 69
A remoção poderá dar-se igualmente, em virtude de permuta, requerida pelos titulares de 2 (duas) Curadorias.