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Artigo 69 da Lei nº 3.434 de 20 de Julho de 1958

Dispõe sôbre o código do Ministério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 69

A remoção poderá dar-se igualmente, em virtude de permuta, requerida pelos titulares de 2 (duas) Curadorias.

Art. 69 da Lei 3.434 /1958