Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 49 da Lei nº 3.434 de 20 de Julho de 1958

Dispõe sôbre o código do Ministério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 49

Dentre os candidatos aprovados, e na ordem decrescente das respectivas notas, o Procurador Geral, enviará ao Govêrno, para nomeação, tantos nomes quantas forem as vagas, mais 2 (dois).

§ 1º

Se o número de candidatos aprovados fôr inferior a 3 (três), proceder-se-á a novo concurso, ao qual aquêles poderão concorrer com a nota já obtida.

§ 2º

O Concurso é válido por 3 (três) anos, se antes não ficar reduzido a menos de 3 (três) o número dos aprovados. ... (VETADO).

Anexo

Texto

TABELA a QuE SE REfErE O ART. 138 DestA LEI Números de cargos DENOMINAÇÃO Classe ou Padrão Cargos Isolados de Provimento Efetivo: 4 Contínuo H 2 Motorista H 12 Servente F Cargos de Carreira: 2 Oficial Judiciário O 4 Oficial Judiciário N 5 Oficial Judiciário M 6 Oficial Judiciário L 7 Oficial Judiciário K 5 Auxiliar Judiciário J 10 Auxiliar Judiciário I 15 Auxiliar Judiciário H Funções Gratificadas: 1 Secretário do Procurador Geral FG-3 1 Subchefe da Secretaria FG-3 3 Chefe de Seção FG-4