Artigo 48, Parágrafo Único da Lei nº 3.434 de 20 de Julho de 1958
Dispõe sôbre o código do Ministério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
As provas do concurso versarão sôbre direito público, constitucional e administrativo, direito civil, direito comercial, direito penal, direito judiciário civil e direito judiciário penal.
Parágrafo único
Os pontos a serem sorteados entre os candidatos serão publicados com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência pelo menos.