Artigo 24 da Lei nº 3.434 de 20 de Julho de 1958
Dispõe sôbre o código do Ministério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
No caso de impedimento de Curador ,o Procurador Geral poderá designar Procurador da Justiça para substituí-Io.