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Artigo 139, Parágrafo Único da Lei nº 3.434 de 20 de Julho de 1958

Dispõe sôbre o código do Ministério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 139

É extinto o atual Quadro da Secretaria da Procuradoria Geral do Distrito Federal. Os seus funcionários passam para o Quadro a que se refere o artigo anterior, com os mesmos cargos e antigüidades que tiverem nas respectivas classes, cabendo à Divisão do Pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores apostilar seus títulos.

Parágrafo único

.. (VETADO).

Art. 139, Parágrafo Único da Lei 3.434 /1958