Artigo 139, Parágrafo Único da Lei nº 3.434 de 20 de Julho de 1958
Dispõe sôbre o código do Ministério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 139
É extinto o atual Quadro da Secretaria da Procuradoria Geral do Distrito Federal. Os seus funcionários passam para o Quadro a que se refere o artigo anterior, com os mesmos cargos e antigüidades que tiverem nas respectivas classes, cabendo à Divisão do Pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores apostilar seus títulos.
Parágrafo único
.. (VETADO).