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Artigo 138 da Lei nº 3.434 de 20 de Julho de 1958

Dispõe sôbre o código do Ministério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 138

É criado, no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o Quadro da Secretaria do Ministério Público do Distrito Federal, com os cargos constantes da tabela anexa.