Artigo 138 da Lei nº 3.434 de 20 de Julho de 1958
Dispõe sôbre o código do Ministério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 138
É criado, no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o Quadro da Secretaria do Ministério Público do Distrito Federal, com os cargos constantes da tabela anexa.