Artigo 136 da Lei nº 3.434 de 20 de Julho de 1958
Dispõe sôbre o código do Ministério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 136
É instituída a carteira profissional do Ministério Público, que valerá como prova de identidade e obedecerá ao modêlo que fôr aprovado em Regulamento baixado pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores.