Artigo 126, Parágrafo Único da Lei nº 3.434 de 20 de Julho de 1958
Dispõe sôbre o código do Ministério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 126
As atribuições dos servidores da Secretaria serão estabelecidas no Regimento.
Parágrafo único
Entre as atribuições dos auxiliares judiciários se incluirá a execução de serviço de dactilografia.