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Artigo 126, Parágrafo Único da Lei nº 3.434 de 20 de Julho de 1958

Dispõe sôbre o código do Ministério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 126

As atribuições dos servidores da Secretaria serão estabelecidas no Regimento.

Parágrafo único

Entre as atribuições dos auxiliares judiciários se incluirá a execução de serviço de dactilografia.

Art. 126, Parágrafo Único da Lei 3.434 /1958