Artigo 121 da Lei nº 3.434 de 20 de Julho de 1958
Dispõe sôbre o código do Ministério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 121
A Secretaria é o órgão encarregado dos Serviços Administrativos do Ministério Público, subordinada ao Procurador-Geral, e compreenderá 3 (três) Seções, cujas atividades serão definidas no Regimento Interno.