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Artigo 121 da Lei nº 3.434 de 20 de Julho de 1958

Dispõe sôbre o código do Ministério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 121

A Secretaria é o órgão encarregado dos Serviços Administrativos do Ministério Público, subordinada ao Procurador-Geral, e compreenderá 3 (três) Seções, cujas atividades serão definidas no Regimento Interno.

Art. 121 da Lei 3.434 /1958