Artigo 8º da Lei nº 3.431 de 18 de Julho de 1958
Cria no Município de Santarém, Estado do Pará, o Estabelecimento Rural do Tapajós.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Orçamento Geral da União incluirá Anualmente, durante 5 (cinco) anos, a dotação de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para incremento das atividades do E.R.T.