Artigo 7º da Lei nº 3.431 de 18 de Julho de 1958
Cria no Município de Santarém, Estado do Pará, o Estabelecimento Rural do Tapajós.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O E.R.T. custeará suas atividades, com a renda proveniente de sua produção, observado o orçamento da despesa que será aprovado pelo Ministro da Agricultura.