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Artigo 7º da Lei nº 3.431 de 18 de Julho de 1958

Cria no Município de Santarém, Estado do Pará, o Estabelecimento Rural do Tapajós.

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Art. 7º

O E.R.T. custeará suas atividades, com a renda proveniente de sua produção, observado o orçamento da despesa que será aprovado pelo Ministro da Agricultura.