Artigo 3º, Alínea c da Lei nº 3.431 de 18 de Julho de 1958
Cria no Município de Santarém, Estado do Pará, o Estabelecimento Rural do Tapajós.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Constituem o patrimônio do Estabelecimento Rural da Tapajós:
a
os bens e direitos cuja aquisição foi feita em virtude do Decreto-lei nº 8.440, de 24 de dezembro de 1945;
b
os bens e direitos adquiridos por Plantações Ford de Belterra e Fordlândia, seja com os recursos concebidos para sua manutenção, seja com os oriundos de sua produção;
c
os bens e direito que, de futuro, sejam adquiridos e incorporados.