Artigo 11 da Lei nº 3.431 de 18 de Julho de 1958
Cria no Município de Santarém, Estado do Pará, o Estabelecimento Rural do Tapajós.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria no Município de Santarém, Estado do Pará, o Estabelecimento Rural do Tapajós.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.