Artigo 10º da Lei nº 3.431 de 18 de Julho de 1958
Cria no Município de Santarém, Estado do Pará, o Estabelecimento Rural do Tapajós.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Caberá o Govêrno da União fornecer os recursos necessários ao pagamento de qualquer aumento de despesa decorrente de ato expresso dos Podêres Legislativo e Executivo.