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Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei nº 3.428 de 15 de Julho de 1958

Cria a Comissão Executiva do Sisal.

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Art. 9º

A Comissão contratará o pessoal necessário aos seus serviços, fixando-lhes a remuneração.

Parágrafo único

Em nenhuma hipótese, as despesas de administração poderão exceder a 10% (dez por cento) da dotação anual a que se refere o art. 7º.