Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei nº 3.428 de 15 de Julho de 1958
Cria a Comissão Executiva do Sisal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Comissão contratará o pessoal necessário aos seus serviços, fixando-lhes a remuneração.
Parágrafo único
Em nenhuma hipótese, as despesas de administração poderão exceder a 10% (dez por cento) da dotação anual a que se refere o art. 7º.