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Artigo 7º da Lei nº 3.428 de 15 de Julho de 1958

Cria a Comissão Executiva do Sisal.

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Art. 7º

O Orçamento Geral da União consignará, anualmente, à Comissão Executiva do Sisal, no anexo do Ministério da Agricultura, a dotação de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) que lhe será entregue até o dia 31 de março de cada ano.