Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei nº 3.428 de 15 de Julho de 1958
Cria a Comissão Executiva do Sisal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os membros da Comissão terão uma gratificação mensal de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) e o seu Presidente, além da gratificação, uma verba de representação até Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Parágrafo único
Os membros do Conselho receberão Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) por sessão a que comparecerem, até o máximo de 10 (dez) por semestre.