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Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei nº 3.428 de 15 de Julho de 1958

Cria a Comissão Executiva do Sisal.

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Art. 6º

Os membros da Comissão terão uma gratificação mensal de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) e o seu Presidente, além da gratificação, uma verba de representação até Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

Parágrafo único

Os membros do Conselho receberão Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) por sessão a que comparecerem, até o máximo de 10 (dez) por semestre.