Artigo 4º da Lei nº 3.428 de 15 de Julho de 1958
Cria a Comissão Executiva do Sisal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão, que terá sua sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba compor-se-á de 3 (três) membros, sendo um Presidente, todos de livre nomeação do Presidente da República.