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Artigo 4º da Lei nº 3.428 de 15 de Julho de 1958

Cria a Comissão Executiva do Sisal.

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Art. 4º

A Comissão, que terá sua sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba compor-se-á de 3 (três) membros, sendo um Presidente, todos de livre nomeação do Presidente da República.