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Artigo 3º, Alínea c da Lei nº 3.428 de 15 de Julho de 1958

Cria a Comissão Executiva do Sisal.

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Art. 3º

Compete, especialmente à Comissão:

a

estimular a formação de cooperativas de produtores e industriais de sisal;

b

promover diretamente ou através de financiamento, aos interessados, a aquisição de máquinas agrícolas e industriais, inclusive mediante entendimento com os estabelecimentos de crédito oficiais ou particulares;

c

manter, nos Estados sisaleiros do Polígono das Sêcas a unidade de classificação da fibra do agave, em consonância com a classificação internacional, prevalente nos centros estrangeiros consumidores.