Artigo 2º da Lei nº 3.428 de 15 de Julho de 1958
Cria a Comissão Executiva do Sisal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão terá por objetivo prestar diretamente ou mediante contrato com órgãos já existentes, assistência técnica e financeira às cooperativas e Associações Rurais, já organizadas ou que vierem a se organizar, de produtores e industriais de Sisal, na área do Polígono das Sêcas, e o seu prazo de funcionamento será de 10 (dez) anos.