Artigo 12 da Lei nº 3.428 de 15 de Julho de 1958
Cria a Comissão Executiva do Sisal.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Para ocorrer às despesas de instalação e funcionamento da Comissão, no presente exercício é o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros).