Artigo 10º da Lei nº 3.428 de 15 de Julho de 1958
Cria a Comissão Executiva do Sisal.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Comissão deverá fazer duas prestações de contas, semestrais, ao Ministério da Agricultura submetidas previamente, à aprovação do Conselho.