Artigo 3º da Lei nº 3.423 de 10 de Julho de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 600.000,00, para auxiliar a realização do I Congresso de Imprensa do Interior Nordestino.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor n. data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro. 10 de julho de 1958: 137º da Independência e 70º da República.