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Artigo 3º da Lei nº 3.423 de 10 de Julho de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 600.000,00, para auxiliar a realização do I Congresso de Imprensa do Interior Nordestino.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor n. data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro. 10 de julho de 1958: 137º da Independência e 70º da República.

Art. 3º da Lei 3.423 /1958