Artigo 2º da Lei nº 3.423 de 10 de Julho de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 600.000,00, para auxiliar a realização do I Congresso de Imprensa do Interior Nordestino.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito especial, a que se refere o artigo anterior, será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pela Tribunal de Contas.