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Artigo 2º da Lei nº 3.423 de 10 de Julho de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 600.000,00, para auxiliar a realização do I Congresso de Imprensa do Interior Nordestino.

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Art. 2º

O crédito especial, a que se refere o artigo anterior, será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pela Tribunal de Contas.

Art. 2º da Lei 3.423 /1958