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Artigo 1º da Lei nº 3.423 de 10 de Julho de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 600.000,00, para auxiliar a realização do I Congresso de Imprensa do Interior Nordestino.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura. o crédito especial de Cr$ 600.000.00 (seiscentos mil cruzeiros). para auxiliar as despesas com a realização do I Congresso de Imprensa do Interior Nordestino. em setembro de 1958. na cidade de Pesqueira, Estado de Pernambuco.

Art. 1º da Lei 3.423 /1958