Artigo 6º da Lei nº 3.416 de 30 de Junho de 1958
Altera para as eleições de 3 de outubro de 1958, prazos previstos na legislação eleitoral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica revogado o art. 19 da Lei nº 2.550-55 e demais disposições em contrário.