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Artigo 6º da Lei nº 3.416 de 30 de Junho de 1958

Altera para as eleições de 3 de outubro de 1958, prazos previstos na legislação eleitoral e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica revogado o art. 19 da Lei nº 2.550-55 e demais disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 3.416 /1958