Artigo 5º da Lei nº 3.416 de 30 de Junho de 1958
Altera para as eleições de 3 de outubro de 1958, prazos previstos na legislação eleitoral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
É prorrogado até 24 de julho de 1958 o prazo a que se refere o parágrafo único, do art. 3º da Lei nº 2.982, de 30 de novembro de 1956.