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Artigo 2º da Lei nº 3.416 de 30 de Junho de 1958

Altera para as eleições de 3 de outubro de 1958, prazos previstos na legislação eleitoral e dá outras providências.

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Art. 2º

Os requerimentos de expedição de 2ª via de título eleitoral (artigo 13 da Lei nº 2.550-55) sòmente serão recebidos pelos cartórios até 60 dias antes do pleito.