Artigo 3º da Lei nº 3.404 de 12 de Junho de 1958
Autoriza a abertura de créditos especiais no total de Cr$ 5.624.520.594,50, para os fins que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.