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Artigo 3º da Lei nº 3.404 de 12 de Junho de 1958

Autoriza a abertura de créditos especiais no total de Cr$ 5.624.520.594,50, para os fins que menciona.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.404 /1958