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Artigo 2º da Lei nº 3.404 de 12 de Junho de 1958

Autoriza a abertura de créditos especiais no total de Cr$ 5.624.520.594,50, para os fins que menciona.

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Art. 2º

Os créditos de que trata o art. 1º desta lei serão registrados pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuídos ao Tesouro Nacional.