Artigo 1º da Lei nº 3.404 de 12 de Junho de 1958
Autoriza a abertura de créditos especiais no total de Cr$ 5.624.520.594,50, para os fins que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir pelos Ministérios e órgãos indicados créditos especiais no total de Cr$ 5.624.520.594,50, discriminados nos Anexos que fazem parte integrante da presente lei: Cr$ Departamento Administrativo do Serviço Público Cr$(...) 50.246.60 Estado Maior das Fôrças Armadas(...)6. 500,00 Conselho Nacional do Petróleo(...) 43.420.727,80 Ministério da Aeronáutica (...) 358.334.325,90 Ministério da Agricultura (...) 153.168.317,10 Ministério da Educação e Cultura (...) 21.470.950,20 Ministério da Fazenda (...) 649.039.318,30 Ministério da Guerra (...) 13,321.047,90 Ministério da Justiça e Negócios Interiores (...) 18.898.737,70 Ministério das Relações Exteriores (...) 1.000.000,00 Ministério da Saúde (...) 76.372.555,20 Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (...) 338.589.760,50 Ministério da Viação e Obras Públicas (...) 3.950.848.107,30 TOTAL . : (...) 5.624.520.594,50