Art. 8º
Os ocupantes da classe final da carreira de Auxiliar Judiciário terão acesso à classe inicial de Oficial Judiciário, mediante a prestação de concurso de segunda estrância, organizado pelo Tribunal.
§ 1º
Fica ressalvado o direito de acesso dos antigos ocupantes da carreira de Escriturário, na forma do art. 5º, da Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948.
§ 2º
Enquanto perdurar a situação prevista no Parágrafo anterior, sôbre a existência de antigos escriturários, as vagas da classe inicial da carreira de Oficial Judiciário serão providas: metade pelo que estabelecer o § 1º dêste artigo e metade pela forma prevista no próprio artigo, quanto aos antigos dactilógrafos.
Anexo
Texto
TABELA DE QUE TRATA O ART. 1º DESTA LEI
Cargos Isolados de Provimento Efetivo
Número de Cargos
Carreira ou Cargo
Símbolo, Padrão ou Classe
1
1
Diretor da Secretaria .....................................................................
Auditor Fiscal ...............................................................................
PJ-3
PJ-4
2
Diretores de Serviço ......................................................................
PJ-5
1
Arquivista .....................................................................................
M
1
Almoxarife ...................................................................................
M
1
Porteiro .......................................................................................
M
1
Ajudante de Porteiro .....................................................................
L
1
Ajudante de Almoxarife .................................................................
L
1
Motorista .....................................................................................
J
1
Oficial Judiciário ...........................................................................
O
2
Oficiais Judiciários ........................................................................
N
2
Oficiais Judiciários ........................................................................
M
3
Oficiais Judiciários ........................................................................
L
4
Oficiais Judiciários ........................................................................
K
5
Oficiais Judiciários ........................................................................
J
5
Auxiliares Judiciários ....................................................................
I
7
Auxiliares Judiciários ....................................................................
H
4
Auxiliares Judiciários ....................................................................
G
2
Auxiliares de Portaria ....................................................................
I
2
Auxiliares de Portaria ....................................................................
H
4
Auxiliares de Portaria ....................................................................
G
6
Auxiliares de Portaria ....................................................................
F
FUNCÕES GRATIFICADAS
Número de Cargos
Carreira ou Cargo
Símbolo, Padrão ou Classe
4
Chefes de Seção ..........................................................................
FG-4
1
Secretário do Presidente ...............................................................
FG-3
1
Secretário do Promotor .................................................................
FG-3