Artigo 5º da Lei nº 3.402 de 12 de Junho de 1958
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São transformados em cargos isolados, de provimento efetivo, os atualmente em comissão, de Diretor da Secretaria e Auditor Fiscal.