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Artigo 5º da Lei nº 3.402 de 12 de Junho de 1958

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 5º

São transformados em cargos isolados, de provimento efetivo, os atualmente em comissão, de Diretor da Secretaria e Auditor Fiscal.

Art. 5º da Lei 3.402 /1958