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Artigo 4º da Lei nº 3.402 de 12 de Junho de 1958

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os cargos de Diretor da Secretaria, símbolo PJ-4, e Auditor Fiscal, símbolo PJ-5, passarão a ser classificados nos símbolos PJ-3 e PJ-4, respectivamente.

Art. 4º da Lei 3.402 /1958