Art. 3º
Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo: 2 (dois) Diretores de Serviço, símbolo PJ-5; 1 (um) Ajudante de Almoxarife, classe L; 1 (um) Motorista, classe J; 2 (dois) Auxiliares de Portaria, classe G; e 3 (três) Auxiliares de Portaria, classe F.
§ 1º
Serão providos êsses cargos:
a
Os Diretores de Serviço símbolo PJ-5, por funcionários da carreira de oficial judiciário, do quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral;
b
o Ajudante de Almoxarife, classe L, pelo extranumerário que exerce, atualmente, essas funções;
c
os mais cargos, entre os funcionários da carreira de Auxiliares da Portaria, sendo preenchidas as vagas restantes, mediante concurso organizado pelo Tribunal.
§ 2º
As vagas decorrentes do aproveitamento dos extranumerários, nos têrmos dêste artigo, não poderão ser preenchidas.
Anexo
Texto
TABELA DE QUE TRATA O ART. 1º DESTA LEI
Cargos Isolados de Provimento Efetivo
Número de Cargos
Carreira ou Cargo
Símbolo, Padrão ou Classe
1
1
Diretor da Secretaria .....................................................................
Auditor Fiscal ...............................................................................
PJ-3
PJ-4
2
Diretores de Serviço ......................................................................
PJ-5
1
Arquivista .....................................................................................
M
1
Almoxarife ...................................................................................
M
1
Porteiro .......................................................................................
M
1
Ajudante de Porteiro .....................................................................
L
1
Ajudante de Almoxarife .................................................................
L
1
Motorista .....................................................................................
J
1
Oficial Judiciário ...........................................................................
O
2
Oficiais Judiciários ........................................................................
N
2
Oficiais Judiciários ........................................................................
M
3
Oficiais Judiciários ........................................................................
L
4
Oficiais Judiciários ........................................................................
K
5
Oficiais Judiciários ........................................................................
J
5
Auxiliares Judiciários ....................................................................
I
7
Auxiliares Judiciários ....................................................................
H
4
Auxiliares Judiciários ....................................................................
G
2
Auxiliares de Portaria ....................................................................
I
2
Auxiliares de Portaria ....................................................................
H
4
Auxiliares de Portaria ....................................................................
G
6
Auxiliares de Portaria ....................................................................
F
FUNCÕES GRATIFICADAS
Número de Cargos
Carreira ou Cargo
Símbolo, Padrão ou Classe
4
Chefes de Seção ..........................................................................
FG-4
1
Secretário do Presidente ...............................................................
FG-3
1
Secretário do Promotor .................................................................
FG-3