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Artigo 3º, Parágrafo 1, Alínea a da Lei nº 3.402 de 12 de Junho de 1958

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo: 2 (dois) Diretores de Serviço, símbolo PJ-5; 1 (um) Ajudante de Almoxarife, classe L; 1 (um) Motorista, classe J; 2 (dois) Auxiliares de Portaria, classe G; e 3 (três) Auxiliares de Portaria, classe F.

§ 1º

Serão providos êsses cargos:

a

Os Diretores de Serviço símbolo PJ-5, por funcionários da carreira de oficial judiciário, do quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral;

b

o Ajudante de Almoxarife, classe L, pelo extranumerário que exerce, atualmente, essas funções;

c

os mais cargos, entre os funcionários da carreira de Auxiliares da Portaria, sendo preenchidas as vagas restantes, mediante concurso organizado pelo Tribunal.

§ 2º

As vagas decorrentes do aproveitamento dos extranumerários, nos têrmos dêste artigo, não poderão ser preenchidas.

Art. 3º, §1º, a da Lei 3.402 /1958