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Artigo 2º da Lei nº 3.402 de 12 de Junho de 1958

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os atuais funcionários da Secretaria, a que se refere esta lei, terão seus títulos apostilados pelo Presidente do Tribunal, de acôrdo com a nova situação da tabela.

Art. 2º da Lei 3.402 /1958