Artigo 2º da Lei nº 3.402 de 12 de Junho de 1958
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os atuais funcionários da Secretaria, a que se refere esta lei, terão seus títulos apostilados pelo Presidente do Tribunal, de acôrdo com a nova situação da tabela.