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Artigo 12 da Lei nº 3.402 de 12 de Junho de 1958

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 12

É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial necessário para atender às despesas decorrentes desta lei, no corrente exercício.

Art. 12 da Lei 3.402 /1958