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Artigo 11 da Lei nº 3.402 de 12 de Junho de 1958

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 11

As atuais funções gratificadas de Secretário do Presidente e Secretário do Procurador Regional ficam classificadas no símbolo FG-3, passando as Chefias de Seção para os símbolos FG-4.

Art. 11 da Lei 3.402 /1958