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Artigo 10º da Lei nº 3.402 de 12 de Junho de 1958

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 10

Os atuais cargos isolados de provimento efetivo passam a ter a seguinte classificação: Arquivista, Almoxarife e Porteiro, padrão M, e Ajudante de Porteiro, padrão L.

Art. 10 da Lei 3.402 /1958