Artigo 1º da Lei nº 3.402 de 12 de Junho de 1958
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948, e alterado pela de nº 1.975, de 4 de setembro de 1933, fica substituído pelo que consta da tabela anexa à presente lei.