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Artigo 1º da Lei nº 3.402 de 12 de Junho de 1958

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948, e alterado pela de nº 1.975, de 4 de setembro de 1933, fica substituído pelo que consta da tabela anexa à presente lei.

Art. 1º da Lei 3.402 /1958