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Artigo 9º da Lei nº 3.397 de 3 de Junho de 1958

Autoriza a União a constituir uma sociedade por ações que se denominará Companhia Hidroelétrica de Campo Grande, com fôro e sede na cidade do mesmo nome, no Estado de Mato Grosso.

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Art. 9º

A integralização das ações subscritas pelos mais acionistas será feita pela forma estabelecida na Lei das Sociedades por Ações e nos Estatutos Sociais.

Art. 9º da Lei 3.397 /1958