Artigo 9º da Lei nº 3.397 de 3 de Junho de 1958
Autoriza a União a constituir uma sociedade por ações que se denominará Companhia Hidroelétrica de Campo Grande, com fôro e sede na cidade do mesmo nome, no Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A integralização das ações subscritas pelos mais acionistas será feita pela forma estabelecida na Lei das Sociedades por Ações e nos Estatutos Sociais.