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Artigo 8º da Lei nº 3.397 de 3 de Junho de 1958

Autoriza a União a constituir uma sociedade por ações que se denominará Companhia Hidroelétrica de Campo Grande, com fôro e sede na cidade do mesmo nome, no Estado de Mato Grosso.

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Art. 8º

A integralização das ações subscritas pela União será feita mediante dotações orçamentárias próprias, em dois exercícios, postos à disposição da Companhia no Banco do Brasil S.A.

Parágrafo único

Fica aberto, no presente exercício, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) destinado ao pagamento da primeira quota da União, que deverá ser posta à disposição da Comissão Incorporadora no Banco do Brasil S.A.

Art. 8º da Lei 3.397 /1958