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Artigo 6º da Lei nº 3.397 de 3 de Junho de 1958

Autoriza a União a constituir uma sociedade por ações que se denominará Companhia Hidroelétrica de Campo Grande, com fôro e sede na cidade do mesmo nome, no Estado de Mato Grosso.

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Art. 6º

Na elaboração dos estatutos da Sociedade, serão observadas em tudo que lhes fôr aplicável as normas da Lei das Sociedades Anônimas. A reforma dos estatutos em pontos que impliquem em modificações desta lei dependerá em autorização legislativa.

Art. 6º da Lei 3.397 /1958