Artigo 3º da Lei nº 3.397 de 3 de Junho de 1958
Autoriza a União a constituir uma sociedade por ações que se denominará Companhia Hidroelétrica de Campo Grande, com fôro e sede na cidade do mesmo nome, no Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Além da União, poderão subscrever ações da Companhia o Estado de Mato Grosso o Município de Campo Grande e particulares, nas proporções estabelecidas no artigo 7º da presente lei.