Artigo 12 da Lei nº 3.397 de 3 de Junho de 1958
Autoriza a União a constituir uma sociedade por ações que se denominará Companhia Hidroelétrica de Campo Grande, com fôro e sede na cidade do mesmo nome, no Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Constituída a Eletrobrás, ficará o Govêrno autorizado a transferir a essa Emprêsa as ações que subscreveu para constituição da Companhia Hidroelétrica de Campo Grande.